Statutes

ESTATUTOS


Artigo 1.°
(Enquadramento jurídico, constituição, denominação e âmbito)

a) Os presentes estatutos enquadram-se no âmbito do Regime Jurídico de Instituições de Investigação Científica (RJIIC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril.

b) O Centre for English, Translation and Anglo-Portuguese Studies – CETAPS – é uma unidade de investigação que teve a sua origem na fusão, realizada em 2007, do Instituto de Estudos Ingleses da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e do Centro de Estudos Anglo-Portugueses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Em consequência desta fusão o CETAPS é constituído por dois pólos, o pólo do Porto e o pólo de

c) O CETAPS desenvolve as suas actividades investigativas no âmbito da língua inglesa e respectivas literaturas e culturas, dos Estudos de Tradução e dos Estudos Anglo-Portugueses, incluindo a vertente educativa.

 

Artigo 2.°
(Sede)

O CETAPS é constituído por dois pólos, correspondentes às duas instituições de acolhimento da unidade: o pólo do Porto, com sede na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e o pólo de Lisboa, com sede na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Para efeitos do registo na FCT o pólo ao qual pertence o coordenador é considerado, durante a vigência do respectivo mandato, como instituição de acolhimento principal (“leading host institution”)

 

Artigo 3.°
(Financiamento)

A única fonte de financiamento regular do CETAPS é a Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Para além desta instituição o centro recorre a outras fontes de financiamento em função dos objectivos dos projectos em curso.

 

Artigo 4.°
(Objectivos)

O CETAPS tem por objectivos globais promover e apoiar as actividades de investigação que se integrem nos âmbitos científicos enunciados no art.º 1.º

 

Artigo 5.°
(Organização)

a) São órgãos do CETAPS a Direcção e o Conselho Científico.

b) É ainda considerada como um órgão do CETAPS, nos termos do art.º 20º do RJIIC, a Comissão de Acompanhamento.

c) O Coordenador do CETAPS tem um mandato de três anos, renovável, é um membro do Conselho Científico e pertencerá obrigatoriamente à instituição de acolhimento principal.

d) O Vice-Coordenador do CETAPS terá igualmente um mandato de três anos e pertencerá, obrigatoriamente, à instituição de acolhimento não principal.

e) O Coordenador e o Vice-Coordenador podem nomear pró-coordenadores, caso sejam necessários, para os auxiliarem na gestão geral dos pólos.

f) A Direcção tem um plenário que é constituído pelo Coordenador, pelo Vice- Coordenador, pelos coordenadores e vice-coordenadores das áreas de investigação (research areas) que compõem a unidade, pelos coordenadores dos strands dessas áreas, pelo coordenador e vice-coordenador do Digital Lab (este indicado pelo coordenador, caso esta função se revele necessária) e pelos dois coordenadores dos junior researchers (JRAAS). O plenário deverá reunir pelo menos uma vez por ano.

g) A comissão restrita da Direcção é o órgão executivo composto pelo Coordenador, pelo Vice-coordenador e pelos coordenadores de cada research area. Deverá reunir no mínimo quatro vezes por ano.

h) Os coordenadores e vice-coordenadores das áreas de investigação (research areas) têm mandatos de três anos e devem ser membros do Conselho Científico.

i) Os coordenadores das sub-áreas de investigação (strands) são nomeados pelos coordenadores das áreas pelo mesmo período do seu mandato.

j) O Conselho Científico é constituído por todos os membros habilitados com o grau de doutor ou equivalente, nos termos do artº. 23º do RJIIC.

k) A assembleia geral do Conselho Científico elege a Direcção e os seus membros, mediante a apresentação de listas prévias ao acto eleitoral onde será eleita a lista mais votada.

l) As listas mencionadas no ponto anterior devem ser enviadas a todo o colégio eleitoral no prazo útil prévio ao acto eleitoral.

m) A apresentação à Direcção das listas candidatas deverá ser feita até uma semana antes da data marcada para as eleições. Dessas listas deverão constar os nomes dos candidatos para: 1) coordenação dos órgãos referidos em a), exceptuando a Comissão de Acompanhamento; 2) coordenação e vice- coordenação do Digital Lab; 3) coordenação dos JRAAS dos pólos do Porto e de Lisboa; 4) Officers para Gender Equality, Diversity and Inclusion; Data Management; e Ethical Research.

n) O colégio eleitoral inclui todos os membros doutorados do CETAPS

o) A Comissão de Acompanhamento é constituída por um mínimo de três e um máximo de cinco elementos convidados pela Direcção eleita, depois de ouvido o Conselho Científico. Os convites são individuais, pelo período de três anos, renováveis.

 

Artigo 6.°
(Constituição)

 a)São membros do CETAPS os docentes e investigadores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa que exerçam actividades nas áreas de estudo referidas no art.º 1º e que manifestem interesse em pertencer ao centro.

b) Poderão ser membros do CETAPS docentes e investigadores de outras instituições académicas nacionais e estrangeiras, especializados nas áreas de estudo consideradas ou a elas afins.

c) Poderão ainda ser membros do CETAPS especialistas de reconhecido mérito nestas áreas de estudo que não estejam vinculados a instituições de ensino.

d) O reconhecimento da especialização e do mérito referidos em b) e c) é da competência do Conselho Científico do CETAPS.

 

Artigo 7.°
(Funções e competências)

a) Ao Coordenador, coadjuvado pelos restantes membros da Direcção, compete a coordenação científica e administrativa do CETAPS.

b) Ao Coordenador compete a representação institucional do CETAPS

c) Aos Pró-Coordenadores, quando existam, cabe a representação institucional dos pólos a que pertençam.

d) Ao Vice-Coordenador cabe substituir o Coordenador nas suas ausências.

e) Os coordenadores das áreas de investigação apresentarão anualmente à Direcção um relatório de actividades da respectiva área; com base nesses relatórios, o Coordenador elaborará um relatório anual da unidade.

f) Ao Conselho Científico compete participar na orientação científica e estratégica do CETAPS, dar parecer sobre os projectos de investigação apresentados pelas áreas ou por membros individuais e acompanhar a sua realização.

g) Ao Coordenador e ao Vice-Coordenador compete a representação do CETAPS junto dos órgãos de gestão da respectiva instituição de acolhimento, bem como outras actividades de coordenação científica e administrativa respeitantes ao respectivo pólo.

 

Artigo 8.°
(Funcionamento)

a) A Direcção e o Conselho Científico reunirão mediante convocatória do Coordenador, em sessões ordinárias uma vez por ano e em sessões extraordinárias sempre que tal se justifique.

b) As assembleias eleitorais para escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador serão convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.

c) A Comissão de Acompanhamento será convocada a reunir anualmente com a Direcção.

 

Artigo 9.°
(Publicações periódicas)

a) O CETAPS tem duas publicações periódicas principais – a Revista de Estudos Anglo-Portugueses e a Via Panoramica –, sem prejuízo da existência de outras publicações periódicas especializadas da responsabilidade das diferentes áreas de investigação.

b) A Revista de Estudos Anglo-Portugueses/Journal of Anglo-Portuguese Studies é administrada pelo pólo de Lisboa do CETAPS.

c) A Via Panoramica é administrada pelo pólo do Porto do CETAPS

d) A forma de gestão e os critérios editoriais de cada uma das publicações referidas em a) constarão de regulamento próprio de cada uma delas, a ser elaborado e aprovado pelos membros da Comissão Científica do respectivo pólo.

e) As áreas de investigação poderão criar publicações periódicas especializadas, sendo a forma de gestão e os critérios editoriais da responsabilidade da respectiva área.

 

Artigo 10.°
(Disposições finais)

a) O presente regulamento poderá ser revisto em reunião do Conselho Científico, ordinariamente de três em três anos e extraordinariamente mediante proposta da Direcção ou de 1/3 dos membros deste Conselho.

b) As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no RJIIC

 

Aprovado pelo plenário do Conselho Científico do CETAPS no dia 31 de Julho de 2025