Statutes

ESTATUTOS


Artigo 1.°
(Enquadramento jurídico, constituição, denominação e âmbito)

  1. Os presentes estatutos enquadram-se no âmbito do Regime Jurídico de Instituições de Investigação Científica (RJIIC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril.
  2. O Centre for English, Translation and Anglo-Portuguese Studies – CETAPS – é uma unidade de investigação que teve a sua origem na fusão, realizada em 2007, do Instituto de Estudos Ingleses da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e do Centro de Estudos Anglo-Portugueses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Em consequência desta fusão o CETAPS é constituído por dois pólos, o pólo do Porto e o pólo de Lisboa.
  3. O CETAPS desenvolve as suas actividades investigativas no âmbito da língua inglesa e respectivas literaturas e culturas, dos Estudos de Tradução e dos Estudos Anglo-Portugueses, incluindo a vertente educativa.

 

Artigo 2.°
 (Sede)

O CETAPS é constituído por dois pólos, correspondentes às duas instituições de acolhimento da unidade: o pólo do Porto, com sede na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e o pólo de Lisboa, com sede na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Para efeitos do registo na FCT o pólo ao qual pertence o coordenador é considerado, durante a vigência do respectivo mandato, como instituição de acolhimento principal (“leading host institution”)


Artigo 3.°
(Financiamento)

A única fonte de financiamento regular do CETAPS é a Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Para além desta instituição o centro recorre a outras fontes de financiamento em função dos objectivos dos projectos em curso.

Artigo 4.°
(Objectivos)

O CETAPS tem por objectivos globais promover e apoiar as actividades de investigação que se integrem nos âmbitos científicos enunciados no art.º 1.º

 

Artigo 5.°
(Organização)

  1. São órgãos do CETAPS o Coordenador, a Direcção, o Vice-Coordenador, os coordenadores das áreas de investigação (research areas), os coordenadores das sub-áreas de investigação (strands) e o Conselho Científico.
  2. É ainda considerada como um órgão do CETAPS, nos termos do art.º 20º do RJIIC, a Comissão de Acompanhamento.
  3. O Coordenador do CETAPS tem um mandato de três anos, renovável, e é um membro do Conselho Científico eleito em reunião deste conselho convocada para o efeito.
  4. O Vice-Coordenador do CETAPS (coordenador da instituição de acolhimento não principal) tem um mandato de três anos, renovável, e é um membro do Conselho Científico eleito em reunião dos membros deste conselho pertencentes ao respectivo pólo convocada para o efeito.
  5. A Direcção é constituída pelo Coordenador, o Vice-Coordenador e pelos coordenadores das áreas de investigação (research areas) que compõem a unidade.
  6. Os coordenadores das áreas de investigação (research areas) têm mandatos de três anos e são eleitos pelos membros do Conselho Científico filiados na respectiva área.
  7. Os coordenadores das sub-áreas de investigação (strands) são nomeados pelos coordenadores das áreas pelo mesmo período do seu mandato.
  8. O Conselho Científico é constituído por todos os membros habilitados com o grau de doutor ou equivalente, nos termos do artº. 23º do RJIIC.
  9. A Comissão de Acompanhamento é constituída por um mínimo de três e um máximo de cinco elementos convidados pela Direcção, depois de ouvido o Conselho Científico. Os convites são individuais, pelo período de três anos, renováveis.

 

Artigo 6.°
 (Constituição)

 

  1. São membros do CETAPS os docentes e investigadores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa que exerçam actividades nas áreas de estudo referidas no art.º 1º e que manifestem interesse em pertencer ao centro.
  2. Poderão ser membros do CETAPS docentes e investigadores de outras instituições académicas nacionais e estrangeiras, especializados nas áreas de estudo consideradas ou a elas afins.
  3. Poderão ainda ser membros do CETAPS especialistas de reconhecido mérito nestas áreas de estudo que não estejam vinculados a instituições de ensino superior.
  4. O reconhecimento da especialização e do mérito referidos em b) e c) é da competência do Conselho Científico do CETAPS.

 

Artigo 7.°
(Funções e competências)

  1. Ao Coordenador, coadjuvado pelos restantes membros da Direcção, compete a coordenação científica e administrativa do CETAPS.
  2. Ao Coordenador compete a representação institucional do CETAPS.
  3. Ao Vice-Coordenador cabe substituir o Coordenador nas suas ausências.
  4. Os coordenadores das áreas de investigação apresentarão anualmente à Direcção um relatório de actividades da respectiva área; com base nesses relatórios, o Coordenador elaborará um relatório anual da unidade.
  5. Ao Conselho Científico compete participar na orientação científica e estratégica do CETAPS, dar parecer sobre os projectos de investigação apresentados pelas áreas ou por membros individuais e acompanhar a sua realização.
  6. Ao Coordenador e ao Vice-Coordenador compete a representação do CETAPS junto dos órgãos de gestão da respectiva instituição de acolhimento, bem como outras actividades de coordenação científica e administrativa respeitantes ao respectivo pólo.
  7. As funções e competências da Comissão de Acompanhamento são as estabelecidas no art.º 24.º do RJIIC.

 

Artigo 8.°
(Funcionamento)

  1. A Direcção e o Conselho Científico reunirão mediante convocatória do Coordenador, em sessões ordinárias uma vez por ano e em sessões extraordinárias sempre que tal se justifique.
  2. As assembleias eleitorais para escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador serão convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
  3. A Comissão de Acompanhamento será convocada a reunir anualmente com a Direcção.

 

Artigo 9.°

(Publicações periódicas)

  1. O CETAPS tem duas publicações periódicas principais – a Revista de Estudos Anglo-Portugueses e a Via Panoramica –, sem prejuízo da existência de outras publicações periódicas especializadas da responsabilidade das diferentes áreas de investigação.
  2. A Revista de Estudos Anglo-Portugueses/Journal of Anglo-Portuguese Studies é administrada pelo pólo de Lisboa do CETAPS.
  3. A Via Panoramica é administrada pelo pólo do Porto do CETAPS.
  4. A forma de gestão e os critérios editoriais de cada uma das publicações referidas em a) constarão de regulamento próprio de cada uma delas, a ser elaborado e aprovado pelos membros da Comissão Científica do respectivo pó
  5. As áreas de investigação poderão criar publicações periódicas especializadas, sendo a forma de gestão e os critérios editoriais da responsabilidade da respectiva á

 

Artigo 10.°
(Disposições finais)

  1. O presente regulamento poderá ser revisto em reunião do Conselho Científico, ordinariamente de três em três anos e extraordinariamente mediante proposta da Direcção ou de 1/3 dos membros deste Conselho.
  2. As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no RJIIC.

 

Revisto e aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral do CETAPS em 27-9-2019

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